Acessibilidade

PORTAL DE LEIS

Veja esta lei

Nº DA LEI

DATA

DISPOSIÇÃO

AUTOR

VIGÊNCIA

PDF

498/1994
19/08/1970
“Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 478/94 que autoriza o Município de Caldas Novas a alienar, à Centrais Elétricas do Estado de Goiás.”
Executivo Municipal
Sim

Compartilhe esta lei:

Facebook
Email
WhatsApp