Acessibilidade

PORTAL DE LEIS

Veja esta lei

Nº DA LEI

DATA

DISPOSIÇÃO

AUTOR

VIGÊNCIA

PDF

478/1994
19/08/1970
“Autoriza o Município de Caldas Novas-GO a alienar às Centrais Elétricas do Estado de Goiás S/A – CELG, sob a forma de dação em pagamento, área disponível do Município, e dá outras providências.”
Executivo Municipal
Sim

Compartilhe esta lei:

Facebook
Email
WhatsApp