“Dá nova redação aos Artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 10º e acrescenta os artigos 11 e 12 à Lei Municipal nº 1.102, de 30 dezembro de 2002, que dispõe sobre a instituição da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no Art. 149-A da Constituição Federal.”