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Lei 1.220/2004
Nº DA LEI
DATA
DISPOSIÇÃO
AUTOR
VIGÊNCIA
PDF
1.220/2004
20/08/1970
“Estabelece obrigatoriedade aos médicos prestam serviços na Rede Municipal de Saúde, ao prescreverem um medicamento de marca ao paciente, deverão indicar também o seu nome genérico.”
Legislativo
Sim
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